É preciso pagar taxas ou depósito antecipado para ter crédito consignado?
O pagamento de taxas, tarifas ou depósito antecipado para obter o empréstimo consignado ainda gera muitas dúvidas. Principalmente quanto ao fato de ser ou não devido.
Veja se essas cobranças são consideradas legais e como proceder para garantir o seu crédito, sem problemas e não ser vítima de golpes.
É preciso pagar taxas ou depósito antecipado para ter o crédito consignado?
A resposta é NÃO. Não é necessário pagar qualquer taxa ou depósito para ter a análise ou a liberação do crédito consignado. A cobrança de pagamentos antecipados, no caso do empréstimo pessoal, é ilegal e deve ser denunciada.
Na prática, infelizmente o que ainda ocorre é o oposto, já que algumas instituições financeiras solicitam esse valor indevidamente. Entenda agora, porquê você não deve pagar a taxa.
Porque você NÃO deve pagar a taxa ou depósito antecipado, no pedido de empréstimos
Todo empréstimo deve ser concedido por bancos ou instituições financeiras e pode ser intermediado por correspondentes bancários autorizados que também são regulados pelo Banco Central. Isso inclui, portanto, o crédito consignado ou cartão de crédito consignado, modalidade que atende aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servidores públicos federais, estaduais e municipais e trabalhadores de empresas privadas.
Como esse é um serviço financeiro e que tem seus custos diretos e indiretos, não é um serviço gratuito. No entanto, todos os custos operacionais, taxas e tarifas administrativas e a própria remuneração do bancos – que se dá principalmente pela taxa de juros – , devem ser incluídos no Custo Efetivo Total (CET).
O que é Custo Efetivo Total (CET)?
O Custo Efetivo Total pode ser entendido como o custo do crédito. Ou seja, o total de todos os valores relativos à operação financeira do banco. Esse somatório é expresso em valor percentual ao ano (abreviado como % a.a.).
Ao contrário do que muitos pensam, o custo de um empréstimo não é formado apenas pelo valor solicitado, somado à taxa de juros. Por isso, os interessados devem não só ficar atentos, para evitar golpes, mas também avaliar a capacidade de pagamento. Ou seja, considerar o valor final para saber se cabe ou não no bolso.
Outra dica essencial é comprar ofertas de linhas de crédito e entre instituições financeiras – uma vez que os valores podem variar. Assim, é possível descobrir, por exemplo, o banco onde é mais vantajoso fechar negócio, como garante Gustavo Fontes, especialista em finanças: Ao comparar empréstimos entre diferentes bancos, é preciso analisar o Custo Efetivo Total e não apenas a taxa de juros. No fim, uma taxa de juros barata pode não significar tanta vantagem em um banco, se o valor de todos os custos for superior ao do outro.
E para ficar por dentro, relacionamos abaixo as principais taxas que são inclusas no valor contrato do empréstimo consignado.
Quais são as taxas inclusas no valor do Empréstimo Consignado?
Geralmente os custos comuns envolvidos em um empréstimo são: taxas de juros, IOF, TAC, Taxa de análise de crédito, dentro alguns outros. Saber quais são as taxas, tarifas, despesas totais de cada modalidade de empréstimo, pode levar à melhor decisão também. É preciso lembrar que esses valores alteram o Custo Efetivo Total e o valor da parcela paga. Em alguns casos, a comparação entre diferentes linhas de crédito pode chegar a mais de 100% ao ano. Por isso é preciso ficar atento. Confira agora as principais taxas e despesas inclusas no valor do empréstimo consignado.
Taxa de Juros
A taxa de juros pode ser entendida como a remuneração do bancos pelos serviços financeiros prestados.
Esse valor pode variar de banco a banco, no entanto, no caso do crédito consignado as taxas de juros nominais, são reguladas por um teto. Hoje, a taxa de juros nominal é de 1,80% ao mês para Aposentados e Pensionistas INSS e 2,05% para Servidores Públicos.
A taxa de juros do cartão de crédito consignado é de 2,70% para beneficiários INSS e, em média, de 5,00% para Servidores Públicos. As taxas de juros do empréstimo consignado são menores que o de outras linhas, por ser descontado direto do benefício INSS ou contracheque.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
Como o nome sugere, é o imposto cobrado sobre operações de crédito, câmbio, seguros, cartões de crédito, títulos e valores mobiliários. O IOF incide apenas sobre o valor principal (valor efetivamente emprestado). Não incide sobre as taxas de juros.
Em função de ajustes fiscais, em 2015 o Governo Federal elevou a alíquota de IOF de 1,5% para 3,0% ao ano, nas operações de financiamento e empréstimos pessoais, conforme Decreto 8.392/2015. Os empréstimos com desconto em folha de pagamento estão sujeitos ao IOF diário de 0,0082% e a taxa adicional de 0,38% sobre o valor total da operação.
Nas operações de empréstimo, a alíquota é somada ao CET, e portanto, repassado ao cliente no cálculo das parcelas mensais.
TAC (Taxa de Abertura de Crédito)
A TAC (Taxa de Abertura de Crédito) é uma tarifa aplicada pelos bancos na concessão de crédito. Seu valor em média é de R$ 500 ou R$ 600, no entanto, também pode variar de banco a banco. Como esse valor é diluído ao longo do prazo do contrato, muitas vezes não é percebido. No entanto, vale a ressalva de que seu valor também deve ser claramente descrito no contrato.
No caso de empréstimo consignado para Aposentados e Pensionistas INSS, sua cobrança é vedada.
Taxa de análise de crédito
Também chamada de taxa de cadastro, pode ser cobrada pelo banco como forma de determinar o início do relacionamento com o consumidor. Diferente da TAC, essa taxa pode ser considerada como um valor de manutenção das operações financeiras.
O interessado em contratar empréstimo consignado não precisa ter conta no banco que oferece as melhores condições.
Assim, por exemplo, é possível ser correntista de um banco e contratar o empréstimo em outro. No entanto, em alguns casos é necessário abrir um cadastro para a análise do crédito.
Seguros
Entre os seguros cobrados para ter o crédito podem estar: seguro de crédito, seguro prestamista.
De maneira geral, esses seguros abrangem o caso de morte ou invalidez temporária ou permanente do cliente. Outros seguros cobrem acidentes e perda do trabalho, por exemplo.
Nenhum seguro pode ser vendido ou incluso no contrato, sem consentimento do tomador do crédito. A venda casada de produtos ou serviços bancários também é uma prática indevida. Assim, nenhum empréstimo é obrigatório. É opção do cliente, mesmo no caso do empréstimo consignado fazer a opção ou não.
Outras despesas
Os bancos podem cobrar ainda outras taxas, tarifas ou despesas. No entanto, todos os valores devem ser obrigatoriamente detalhados no contrato.
Mas é importante ressaltar que, nenhuma das taxas ou despesas administrativas cobradas, deve ser paga antecipadamente ou a parte do contrato.
Descubra agora onde encontrar as informações sobre o que você efetivamente está pagando ao contratar um empréstimo consignado.
Onde encontrar as informações sobre o Custo Efetivo Total?
Desde 03 de Março de 2008 ficou determinado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a partir da Resolução 3.517 que todas as taxas das transações financeiras realizadas passariam a ser divulgadas.
Isso, contribuiu, desde então, para o que os consumidores tivessem acesso às informações. Outra vantagem é fazer a melhor opção entre um banco e outro, na hora de contratar qualquer tipo de empréstimo.
Assim, todas as instituições financeiras devem informar o CET em:
- Fichas de cadastro, pré-contratos e Cédulas de Crédito Bancário;
- Materiais de comunicação (qualquer mídia) em que constem valores de parcelas ou taxa de juros mensal e anual;
- Materiais de ponto de venda (promocionais) em que constem valores de parcelas ou taxa de juros mensal e anual.